DIREITO CONSTITUCIONAL
Ramo do direito público dedicado a estudar as normas constitucionais, interpretando as normas de organização dos poderes e dos direitos fundamentais. Resulta da formulação das Constituições dos Estados-nações.
>Pareceres;
>Mandado de segurança;
>Habeas data; Mandado de injunção;
>Nacionalidade;
>Elaboração de pareceres acerca da constitucionalidade de leis ou atos normativos;
>Representação de seus clientes em processos perante o Supremo Tribunal Federal;
>Elaboração de memoriais, audiências com os Ministros e sustentação oral de recursos perante o Supremo Tribunal Federal;
>Representação, como amicus curiae, em processos perante o Supremo Tribunal Federal;
>Plantão Judicial;